quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Direitos Humanos uma constante histórica

A evolução histórica dos Direitos Humanos passa por várias doutrinas que marcaram a sociedade, formando-se um dos principais instrumentos de convívio do ser humano como cidadão em um estado de direito. Os fundamentos desta doutrina iniciaram no próprio direito natural da proteção da dignidade humana, algo biológico, social, para não dizer existencial. Porém um dos pontos primários trouxe um aspecto individualista, para só assim se pensar em algo mais globalizado, coletivo, a proteção universal.

Especificações que podem ser identificadas no Código de Hamurabi, dados de 1960 antes de Cristo, com fundamentos sociais de preocupação com família, a dignidade humana, e principalmente restrição do controle e do poder. Corrente que também tivera presente na Idade Média, um período de separação de classes, em que as divisões sociais são duramente visíveis, houve mecanismos de contenção e limitação do poder estatal.

O certo que no decorrer de sua história a sociedade sempre se apegou em proteger e conhecer seus direitos, em criar formas de controle e proteção ao convívio humano, ao caráter social do individuo. Mesmo enfrentando, em cada tempo, barreiras, os direitos humanos foram se consolidando de acordo com as necessidades e violações que enfrentavam. Principalmente no abuso contra ao direito individual e coletivo de cada ser foram surgindo movimentos em proteção à dignidade humana.

Exemplos históricos disso foi a Magna Charta Libertatum, Inglaterra em 1215, outorgada pelo Rei João Sem-Terra, entre as garantias previstas estão dentro do Direito Penal e Tributário. País que também foi sede do Bill of Rights, em 1689, outorgado pelo Príncipe de Orange, mecanismo que fortaleceu o princípio da legalidade, tendo como regulamentador o Parlamento, verificando principalmente o direito da petição e a imunidade parlamentar.

Foram instrumentos importantes para criação dos Direitos Humanos, porque se choca com arbitrárias imposições políticas e religiosas daquele período, comprovando no século XVII um país que foi assombrado por rebeliões e guerras civis, porém foram leis que motivaram o fim da monarquia absolutista e uma grande alavanca dos direitos humanos. Porque foram as leis da Declaração Inglesa que proclamou a proibição de penas cruéis, as cobranças indevidas de impostos, a prisão sem culpa formada, o surgimento dos direitos individuais.

Outro fenômeno social de grande revalia para os Direitos Humanos foi a Declaração de Independência dos Estados Unidos, 1776, produção de Thomas Jefferson, principalmente no que diz a respeito à limitação de poder do estado, ou seja, o surgimento de um estado democrático e de direito com a preservação da dignidade humana. Os principais direitos humanos fundamentados foram a: liberdade religiosa, inviolabilidade de domicílio, devido processo legal, julgamento pelo tribunal do júri, ampla defesa, impossibilidade de aplicação de penas cruéis ou aberrantes, como em que toda uma família era presa por causa do crime praticado por um individuo.

Uma corrente política que proporcionou no Direito Constituicional um novo princípio de legitimidade política, a soberania popular, uma corrente democrática que traz um respeito à humanidade. Distinta da Declaração Inglesa que defende uma hegemonia religiosa baseada no poder legal como regra intacta, porém são documentos que trouxeram a liberdade e a igualdade de todos perante a lei, a maior referência que designa os Direitos Humanos.

Porém a Declaração de Direitos da Revolução Francesa, de 1789, foi o mais amplificado, sendo difundido na Europa, Ásia e América. Isso porque mais do que um movimento político de independência como a Declaração dos Estados Unidos, a corrente francesa proclamou os direitos humanos de forma universal, em uma tríade baseada na liberdade, igualdade e fraternidade, pregando o fim do ancién regime, que era constituído pela monarquia absoluta e privilégios feudais. Tão importante que foi o documento que conseguiu universalizar seus princípios e ser modelo para demais movimentos em outros países e regimes constitucionais dos principais governos democráticos do mundo.

Outro importante passo para os direitos humanos foi à fundação das Nações Unidas, ponto importante para o Direito Internacional Público, uma preocupação consciente e organizada sobre a questão no mundo. Que teve sua regulamentação em 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a sua origem teve com as grandes violações cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, principalmente das crueldades dos campos nazistas. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada com nenhum voto contrário e 46 votos favoráveis.

Elaborada a partir da Carta das Nações Unidas, retomando ideais franceses, declarou como valores supremos os direitos de liberdade, igualdade e fraternidade entre os seres humanos. Um sistema doutrinário e algo menos que um sistema normativo, trata-se de uma interpretação da Carta das Nações, esta que é um tratado de força vinculante entre os países que fazem parte das Nações Unidas.

Os direitos garantidos em cada geração são unos, não se dividem, por isso não tem como serem observados isoladamente. São documentos que trouxeram uma dinâmica e uma interação, se complementaram para a formação dos Direitos Humanos. A desencadeação desta foi responsável pelo surgimento de vários instrumentos internacionais e tratados que colaborou para o processo de universalização e generalização dos princípios reconhecidos e protegidos por mecanismos de controles supranacionais, no que ser refere a efetivação dos direitos humanos.A Declaração Universal não pode apresentar nenhuma pretensão de ser estática ou definitiva, pois os homens em cada momento histórico estão carentes por novos direitos e proteção para os mesmos, ainda que muitos deles relembrem o passado. Mais do que proclamá-los e preciso protegê-los. O que se tem a comemorar? Muitos dividendos e uma boa luta!


http://www.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm